Postagens

QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E UNIÃO POLIAFETIVA.

Há na atualidade muitas questões envolvendo este tema. Qual a diferença entre união estável simultânea/paralela e a união poliafetiva? Seria possível formalizar um contrato de união estável poliafetiva? Se sim, não estaria infringindo o princípio da monogamia o respectivo contrato? E os requisitos da União Estável do artigo 104 do CCB/2002 (Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei)?   A união estável simultânea/paralela ocorre quando uma pessoa mantém relações amorosas com outra, ou várias pessoas e ao mesmo tempo. Já, na união poliafetiva, temos a união decorrente de três pessoas, com afeto e com intenção de constituição de família, sendo também conhecida como relação múltipla, conjunta ou poliamor. Assim, a diferença aqui temos na intenção dos agentes. No primeiro caso, as relações são parelelas, havendo o interesse de apenas uma das partes, em ma...